O deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou nesta terça-feira
(20) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6175/2016, que dispõe
sobre o ressarcimento dos planos de saúde aos cofres dos estados
e municípios brasileiros.
O projeto altera o Artigo 32 da Lei nº 9.656/98, que trata do
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), e que foi regulamentado
pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo
com a Lei nº 9.656/98, é obrigação legal das operadoras de planos
privados de assistência à saúde restituir as despesas do SUS em
eventuais atendimentos a pacientes que estejam cobertos pelos
respectivos planos. No entanto, os pagamentos efetuados para a ANS são
repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), e não diretamente aos
estados e municípios.
O objetivo do projeto do deputado Rafael Motta é destinar o
ressarcimento ao ente federativo prestador do serviço, mediante crédito
ao FNS, uma vez que a estrutura fornecida pelo ente, a exemplo do leito,
dos materiais hospitalares, dos medicamentos e da disponibilização de
médicos e enfermeiros, deixou de ser utilizada por um paciente sem
condições financeiras de contratar um plano privado.
“O sistema público de saúde está sempre superlotado e muitos não são
atendidos diante da falta de vagas, e o nosso intuito é fazer com que as
despesas realizadas com pacientes do sistema privado retornem ao SUS
para que o recurso público seja utilizado com pessoas que não podem usar
a rede privada”, disse Rafael Motta.
A Agência Nacional de Saúde identifica o paciente atendido pelo
sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de
dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido
pelos próprios planos de saúde. A partir da identificação de um usuário
com plano de saúde que tenha sido atendido pelo SUS, a ANS notifica a
operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos.