O presidente Michel Temer e o ministro da Educação Mendonça Filho
acabam de apresentar a proposta para o novo modelo de Ensino Médio, por
meio de uma Medida Provisória (MP). NOVA ESCOLA conseguiu uma versão do
texto completo da Medida Provisória. Confira o arquivo aqui. Essa medida já havia sido antecipada pelo MEC na semana passada e se confirmou mais rápido do que se imaginava. A urgência se deve, principalmente, aos resultados ruins obtidos por essa etapa de ensino no Ideb.
O
texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de
1997. Entre as principais mudanças já confirmadas estão a ampliação da
carga horária e a flexibilização do currículo. Não haverá mais um modelo
único de Ensino Médio. O núcleo de conteúdos obrigatórios será definido
por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os estados,
responsáveis por essa etapa, vão definir quais as possibilidades de
atividades optativas para os alunos.
Na apresentação da proposta, o protagonismo dos estudantes foi alardeado como importante. A promessa é que os jovens sejam envolvidos em seminários que discutirão o novo modelo nos próximos meses, para que a implantação ocorra de fato no início de 2017. "Não está decretado o fim de nenhuma disciplina", esclareceu Rossieli Soares da Silva, secretário da Educação Básica. "Tudo o que estiver na Base Nacional será contemplado".
Com
a justificativa de que há um déficit de professores, a MP permite,
também, que docentes sem licenciatura da disciplina específica possam
dar aulas no Ensino Médio, por meio da contratação de profissionais com
“notório saber” da área.
Como funciona uma Medida Provisória
A MP (prevista no artigo 62 da Constituição Brasileira) só
pode ser adotada em casos de relevância e urgência e é um ato do
presidente da República. Pelo prazo de 60 dias, ela tem força de lei,
antes de ser submetida ao Congresso Nacional e analisada pelo Poder
Legislativo, que deve decidir se a proposta vira uma lei permanente ou
não. Caso, durante esse período, ela não seja convertida em lei, o prazo
de vigência da MP pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Depois
de aprovada na Câmara e no Senado, ela precisa ser sancionada pelo
presidente, que tem o direito de vetar parcial ou integralmente o texto,
caso discorde de alterações feitas pelo Congresso.