Compra de voto: uma prática que todo mundo sabe que acontece, mas que
dificilmente consegue ser comprovada. A poucos dias da eleição, não é
demais lembrar que a compra de voto ou “captação ilícita de sufrágio”,
além de ilícito eleitoral é crime e dá cadeia.
O Código Eleitoral prevê
pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem
alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que
receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou
para outra pessoa.
O candidato que é flagrado comprando votos também é punido com a
cassação do registro ou do diploma do candidato e multa. Com as mudanças
feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o candidato também
fica inelegível por oito anos. A lei também vale para quem atua em nome do candidato.