De acordo com a decisão da magistrada, o candidato José Antônio Menezes e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de realização da coleta de dados, o número de entrevistados e o nome de que a contratou.
Diante do exposto a Juíza Andrea Cabral Antas Câmara conclui que “desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o perigo de dano nesta configuração, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser induzido a erro, especialmente sendo levado a pensar que se trata de pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos ao candidato representante”.