A decisão do STF de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público vai acarretar na demissão de 200 servidores efetivados entre janeiro de 1987 e junho de 1993.
A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos. Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994.