O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, condenou João Félix Neto, prefeito do Município de Boa Saúde no período de 2 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro 1996, em várias penalidades em virtude da prática de inúmeros atos que caracterizam o crime de improbidade administrativa.
Entre as penas estão o ressarcimento integral do prejuízo ao erário com a aquisição, durante sua gestão, de produtos e serviços pelo Município sem o devido processo licitatório sem observância às formalidades legais, pagamentos de salários em duplicidade, despesas decorrentes de operações financeiras indevidas.
A condenação também foi pela falta de recolhimento de tributos em decorrência da negligência quanto arrecadação desses, acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar da data de aquisição de cada produto ou serviço sem as formalidades legais, data de pagamento de salário em duplicidade, datas de incidência de despesas bancárias, bem assim a data de recolhimento dos tributos devidos, além de juros de 1% a contar da citação.
O ex-prefeito ainda foi condenado à perda de função pública, caso exerça atualmente; ao pagamento de duas multas civis, uma no valor atualizado do prejuízo ao erário e outra no importe de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito de Boa Saúde. Também foi decretada contra ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda.