A Assembleia Legislativa promulgou a Lei nº 10.733/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), que pede a suspensão temporária da cobrança de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais civis e militares sejam ativos, inativos, pensionistas e da reserva remunerada.
A promulgação foi divulgada na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial da Assembleia Legislativa após expirar o prazo para o Governo do Estado sancionar ou vetar, mas não dar qualquer resposta a respeito da matéria. “A Casa do Povo faz justiça, faz história”, afirmou o deputado.
Coronel Azevedo destacou que projetos como esse foram aprovados em outros estados e tem ressaltado que servidor público que contraiu consignado não vai dar calote em ninguém. “Lamentar a omissão e insensibilidade da governadora Fátima Bezerra que desprezou essa iniciativa lavando as mãos como Pilatos. Seu silêncio afetou os milhares de funcionários públicos, inclusive aos que votaram nela”, declarou.
Na opinião do parlamentar, a Lei é reconhecimento àqueles que estão na linha de frente combatendo a pandemia e com salários em atraso, muitos estão comprando do seu bolso os equipamentos e materiais de proteção individual com o intuito de se proteger do Covid-19, atendendo ao povo do Rio Grande do Norte e para não infectar suas próprias famílias.
Para ele, o servidor público do Rio Grande do Norte é “vítima do desmantelo de gestão pública e não pode ser classificado como algoz”.
De acordo com o conteúdo da Lei, a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.
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