A conselheira ainda proferiu voto acolhendo parcialmente o
pedido de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde
Matias Xavier de Medeiros, mantendo decisão anterior no sentido de
irregularidade das contas no processo nº8666/2001-TC, balancete do FUNDEF.
Dessa forma, a ex-gestora deverá restituir aos cofres públicos
a quantia de R$ 366.686,12, sendo: 366.503,61 pela ausência de prestação de
contas de despesas e R$182,51 pelo pagamento de despesas indevidas com juros,
taxas e multas. Além disso, foi aplicada a multa no valor de R$ 5.500,00, sendo:
R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de competência do exercício
anterior; R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino
fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo desvio de finalidade; R$
500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00 referente a ausência de
guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de licitação, R$ 1.000,00 em razão
do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com
remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a ausência do convênio;
Cabe à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor: o
remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do FUNDEF o cumprimento do
acórdão do importe de R$ 53.323,46 a ser devidamente atualizado. Apresentação
no prazo de 30 (trinta) dias do plano de aplicação do valor não utilizado para
remuneração do magistério R$ 385.141,64 exercício de 2001, e cujo pagamento deve
ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo antedito. O não atendimento da determinação implicará na multa de R$
100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela
Inspetoria de Controle Externo.
Fonte: Portal JH