O conselheiro Gilberto Jales
relatou ainda processo da Prefeitura de Santa Maria, sob a responsabilidade do
então prefeito Nilson Urbano, prestação de contas referente a 2006.
O voto foi
pela irregularidade, com as seguintes penalidades ao ordenador da despesa:
sanção pecuniária no valor de R$ 27.800,00 pela não comprovação dos Relatórios
de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, além da
aplicação da multa.
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