A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa
de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e
contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A
dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas
contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.
A
questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a
justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade
desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em
que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro
problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não
retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela
empresa.