Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a lei
que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais
integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de
medidas socioeducativas que descumprirem a norma recebem encaminhamento
para um programa oficial ou comunitário de proteção à família,
tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os Estados e os municípios deverão
atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na
execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de
educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de
castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos
contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
conselho tutelar mais próximo.