A contratação de um
escritório de advocacia sem licitação levou à condenação do ex-prefeito
de Janduís (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, à perda dos direitos políticos
e ao pagamento de multa. A sentença foi dada pelo juiz José Herval
Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça. O magistrado atendeu parte da denúncia,
mas negou pedido de condenação dos advogados envolvidos.
Pinheiro
foi acusado de praticar irregularidades ao contratar advogados em 2005,
conforme o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Consta do processo
que, ao assumir o cargo, o ex-prefeito celebrou contratos anuais de
prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade.
Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.
Os advogados da
banca apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação,
uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame
licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se da mesma forma,
afirmando ainda que a contratação teria ocorrido após licitação
realizada na modalidade “convite”.