O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria
de Justiça da Comarca de Florânia, expediu Recomendação ao Prefeito Joci Lins,
para que seja embargada obra irregular bem como providenciada a demolição de
construção que ocupa parte da Rua do Quinquê, Bairro Vereador Vicente Alves, de
responsabilidade do Sr. Jean Alves dos Santos , tendo em vista que a referida
edificação ocupa parte de uma via pública, bem de uso comum do povo.
De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, o
Município deverá promover “privativamente, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano (inciso VIII), suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber (inciso II)”.
O Prefeito pode cumprir a Recomendação seja a partir do uso
do poder de polícia ou ação demolitória. O representante ministerial alerta que
o não acatamento da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação para
responsabilização por improbidade administrativa. Ele deverá encaminhar à
Promotoria de Justiça relatório circunstanciado das providências
administrativas adotadas e, se for o caso, cópia da ação judicial.