O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com duas ações
por improbidade contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza
Padilha, além de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades no
uso de verbas dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae)
e de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em ambos
os casos, as ações assinadas pelo procurador da República Victor
Queiroga apontam que Ivan Padilha promoveu, no ano de 2009, em seu
mandato anterior, a contratação direta de empresas para o
fornecimento da merenda e do transporte escolar, sem cumprir as
exigências da Lei de Licitações. As irregularidades na aplicação
dos recursos dos dois programas foram apontadas em Relatório de
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU).
Na ação
que trata da compra da merenda, estão implicados o prefeito; mais
duas empresas, a JB dos Santos Varejista ME e o Mercantil Bom Preço
(Adalberto Alves de Brito – ME), representadas respectivamente por
Lucilene Dantas dos Santos e Adalberto Alves de Brito; e os então
membros da Comissão Permanente de Licitação: Flávio César
Bezerra Avelino, Francisca Verônica Filgueira Bezerra e Telmo
Antônio Rodrigues Marcelino.
Valores
- Somente em 2009, Pendências recebeu R$ 94.098,40 referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os dois procedimentos
licitatórios promovidos resultaram na contratação de três
empresas, pelo valor total de R$ 17.373,78. No entanto, a Prefeitura
pagou ao longo do ano R$ 91.274,27. “(...) houve contratação
direta de empresas sem o devido respaldo legal”, concluiu o MPF. A
diferença entre o contratado e o pago foi de R$ 73.900,49.
As ações
apontam também que o prefeito realizou, ilegalmente, o fracionamento
da licitação, tendo em vista que as duas tinham o mesmo objetivo: a
compra de alimentos para a merenda. Os R$ 91 mil repassados pelo Pnae
exigiam a realização de uma tomada de preços. Porém o valor foi
fracionado para permitir duas licitações na modalidade convite,
mais sujeita a irregularidades.
“O
fracionamento (…) fica ainda mais evidente quando se observa que as
mesmas empresas participaram de ambos os procedimentos (…), não há
razão lógica de economicidade a justificar dois procedimentos
licitatórios nos quais havia o mesmo objeto e foram convidadas as
mesmas empresas e realizados no mesmo dia. Tal prática, a toda
evidência, só ocorreu com intuito de fraudar a lei de licitações”,
descreve o MPF.
Fraude
– Fora o fracionamento indevido, as duas licitações
realizadas foram fraudadas pela apresentação de documentos falsos.
Os membros da Comissão de Licitação contribuíram com essa
ilegalidade, pois atestaram a suposta idoneidade dessa documentação,
apresentada pelas empresas JB dos Santos Varejista e Adalberto Alves
de Brito ME. A própria Prefeitura, através de sindicância,
reconheceu que, em relação à segunda empresa, as certidões eram
mesmo falsas.
“Tal
realidade de coisas só vem sedimentar o fato de que os membros da
CPL tinham ferramentas para verificar a autenticidade dos documentos
e promover as medidas cabíveis. No entanto, de forma deliberada,
consentiram com o uso dos documentos falsificados que permitiram a
contratação ilícita”, destacou o procurador Victor Queiroga.
Transporte
escolar - Ivan Padilha também efetuou pagamentos com recursos do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) a
prestadores de serviços que não foram escolhidos em licitação. Em
2009, o Município deflagrou uma tomada de preços para prestadores
de serviço de transporte escolar. Um total de sete contratos foram
firmados.
Contudo,
o prefeito repassou recursos do Pnate a uma empresa e uma pessoa
física não incluídas nesses contratos. Para a Luiz Gonzaga dos
Santos Transportes houve três pagamentos indevidos, totalizando R$ 8
mil. Já para Jofran Félix Martins foram dois pagamentos, somando R$
6.323,08.
“(...)
os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan Padilha),
além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da obrigatoriedade
de licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos
pactuados pelo ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal
- As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os
números 0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as
instruíram foram encaminhados à Procuradoria Regional da República
na 5ª Região, em Recife, para que seja avaliada a adoção de
possíveis providências na esfera criminal, já que o prefeito
possui foro por prerrogativa de função.
Fonte: MPF/RN