O candidato ingressou com Mandado de Segurança contra o Secretário
Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional –
Segelm por ter sido aprovado no concurso para Fiscal de Transporte
Coletivo na 153ª posição, mas não foi nomeado, apesar de existir 200
vagas.
Quando analisou a demanda judicial, a magistrada verificou que estão
presentes os requisitos necessários para o deferimento do pleito do
autor que, no seu entendimento, comprovou que fez concurso onde foram
destinadas 200 vagas para fiscal de transporte. Da mesma forma, ficou
comprovado que ele foi aprovado em 153º lugar, dentro do numero de vagas
e ainda não foi nomeado.