Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades
dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão
social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a
educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias
contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45
milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada
pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias
após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um
dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem
impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos
privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção,
além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar
assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de
sua deficiência.
Cotas
De acordo com o
estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar
10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já
previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para
pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma
vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente
sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário
fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que
10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao
menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra
novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência
recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber
prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao
poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar
recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o
Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e
português como segunda.