O
Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição desta quarta-feira
(27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308 que concede
aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com
doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
Dentre as doenças estão turberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao
ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do
mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada.
Para
o governador Robinson Faria a sanção do projeto representa muito não
apenas para os servidores que se enquadram na lei como também para as
famílias. “Essas doenças trazem grande desconforto a todos que
acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como
objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida”,
disse o chefe do Executivo Estadual.