O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual
afirma que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em
empresas de radiodifusão. Segundo Janot, essa participação confere
poder de influência indevida sobre a imprensa, relacionado à divulgação
de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público. O posicionamento foi feito na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379. O PGR
manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização
periódica de eleições no país, “com sucessiva renovação do quadro de
lesão a preceitos fundamentais”.
Na manifestação, Janot pede que a
Presidência da República e o Ministério das Comunicações não outorguem
ou renovem concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a
políticos. O pedido se estende ao Congresso Nacional, para se abster de
aprovar as outorgas, e ao Judiciário, para não diplomar políticos que
participem desse tipo de empresa. Segundo o PGR, a prática viola a
isonomia, o pluralismo político e a soberania popular. Atualmente,
segundo a Agência Nacional de Telecomunicações e o Tribunal Superior
Eleitoral, 30 deputados federais e oito senadores são sócios de pessoas
jurídicas que exploram atividades de radiodifusão.
O procurador-geral destacou a
importância da radiodifusão como veículo de comunicação, sendo sua
exploração legítima essencial para concretizar a liberdade de expressão e
o direito à informação. Ainda de acordo com Janot, quem controla canal
de radiodifusão tem potencial para exercer influência sobre a opinião
pública. Nesse sentido, a manifestação aponta “potencial risco de que se
utilizem canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou
de terceiros”.