De acordo com as informações veiculadas na imprensa, relativo à suspensão dos efeitos do Concurso Público do município de Tenente Laurentino Cruz, o prefeito municipal esclarece:
a) O Tribunal de Contas do Estado é órgão de Controle Externo, sendo seu dever fiscalizar todos os demais órgãos jurisdicionados, nos processos de despesas inclusive sobre atos de contratação de pessoal;
b) No tocante a realização do certame do Concurso Público municipal, todo o processo ocorreu de acordo com as normas especificas, quer seja atendendo as leis municipais, bem como, a legislação federal;
c) Que o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, ainda não recebeu por oficio, esta decisão veiculada em meios digitais, sendo que tal prazo legal só deverá contar a partir da data de recebimento desta documentação especifica;
d) Que nenhum concursado já efetivado, ou na expectativa de ser chamado enquanto houver prazo de validade do Concurso, precisa ficar ansioso com a notícia vinculada, pois esta Administração irá tomar as medidas cabíveis junto ao TCE/RN, no sentido de atender a notificação e reverter a suspensão dos efeitos do certame em epigrafe;
e) Ainda assim, nos comprometemos em disponibilizar as informações necessárias, prezando sempre pela transparência, dos atos praticados por esta gestão.
Ademais nos colocamos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas a despeito do assunto noticiado.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 30 de Agosto de 2016.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal