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31 de agosto de 2016

Reviravolta Suspeita de ser “funcionária fantasma”, candidata está fora da disputa em Serra de São Bento

A candidata a prefeita de Serra de São Bento pela coligação “Pra Serra Crescer de Novo”, Luana Morais, está fora da disputa eleitoral é a sua candidatura não será homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ela ter sido demitida da prefeitura daquele município, “a bem do serviço público”, ato validado essa semana pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho. A informação sobre a inelegibilidade de Luana Morais já foi confirmada pelo advogado Felipe Cortez, especialista em Direito Eleitoral que representa o prefeito Emanoel Faustino, candidato a reeleição e adversário político da ex-servidora pública.

Luana Morais foi demitida pelo prefeito Emanuel Faustino por ser “funcionária fantasma” e nunca ter dado um único dia de expediente na prefeitura de Serra de São Bento. Ela, no entanto, havia obtido, através da justiça, uma liminar com o objetivo de viabilizar a sua candidatura a prefeita do município. Porém, por decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, a liminar foi cassada, e agora o município de Serra de São Bento só tem um único candidato a prefeito, que é justamente Emanoel Faustino.

Entenda o caso:
Luana Morais foi demitida por abandono de serviço público, situação que ela mesma admite ser protagonista. Tentou, depois, desmanchar o processo administrativo na justiça, mas perdeu. Posteriormente a isso, a Prefeitura a demitiu “a bem dos serviço público, por abandono de emprego”.  A demissão foi publicada no Diário Oficial em Julho desse ano, o que levou Luana a alegar a impossibilidade de ser demitida em período eleitoral, o que lhe rendeu uma liminar favorável.

No entanto, o advogado Felipe Cortez argumentou junto ao Tribunal que a lei eleitoral permite que a demissão em período eleitoral seja feita, em caso de observância de processo administrativo, tese acolhida pelo desembargador Amaury Sobrinho, que deu efeito suspensivo a liminar que Luana tinha ganho em primeira instância. Com isso, ela fica inelegível, porque quem é demitida a bem do serviço público fica sem poder disputar mandato público eletivo por um período de oito anos, e o juiz eleitoral não pode deferir o seu registro de candidatura.

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