Blog do
Marcos Dantas – O candidato a prefeito de Cruzeta pelo PSD, José Sally
de Araújo, teve o pedido do registro de candidatura indeferido pela
Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada pelo juiz da 56ª Zona
Eleitoral, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior. A decisão judicial foi
tomada após o Ministério Público Eleitoral e a Coligação Cruzeta em Boas
Mãos apresentarem impugnações contra o registro de candidatura de
Sally, ambas pautadas nas irregularidades insanáveis apontadas pelo
TCE/RN, que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Sally,
quando foi Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, atuando como
ordenador de despesas, contratou assessoria contábil diretamente e sem
licitação, violando princípios da administração pública. A
inelegibilidade de Sally está prevista no Art. 1°, inciso I, aliena “g”,
da Lei Complementar nº 64/90. Aliado de Sally, Joaquim de Medeirinho
também teve o pedido de registro de candidatura a vereador negado pela
Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral.