G1/SP – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa
por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624,
aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das
Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser
multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo
228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de
até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1
metro.
Por isso,
as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado
pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita,
“independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá
registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de
constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração
continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai
subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam
fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré,
sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de
competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades
competentes.