Vereadores do município de Cerro Corá na sessão ordinária da noite desta quarta-feira (19), a primeira depois das eleições em 02 de outubro, aprovaram o Projeto de Lei Nº 011/2016 de 29 de agosto de 2016 de autoria do Executivo Municipal que altera o Art 17 da Lei 477/2003, antes da aprovação:
Art. 17º – O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com salário integral ou 20 (vinte) horas com salário de 50% (cinqüenta por cento) do teto estabelecido, dependendo da necessidade e a critério da administração do órgão em que for lotado;
Com essa aprovação o expediente corrido para os servidores da Prefeitura Municipal de Cerro Corá passará a ser definitivo, cuja carga horária de trabalho que é de 40 horas por semana, após ser sancionada pelo autor o prefeito Raimundo Marcelino Borges e aprovada por unanimidade pelos vereadores Álvaro Melo, Valderi Borges, Aldo Maciel, Evilásio Bezerra, Everaldo Araujo, Manoel de Cláudio, Erivanaldo Albuquerque, Zeca Araujo e a vereadora Maria das Graças na Câmara Municipal, reduzindo a carga horária de 40 horas semanal para 30 horas, beneficiando os Funcionários Públicos da Cidade de Cerro Cora-RN.