Os deputados federais retiraram do texto da PEC, após análise de destaque proposto pelo DEM, o item que tornava mais rígida a fidelidade partidária. O texto sujeitava o parlamentar ou suplente que trocasse de partido à perda do mandato. Após acordo entre as bancadas, foi excluído o trecho que disciplinava a desfiliação e, dessa forma, foi mantida a chamada “janela partidária”.
O dispositivo continuará sendo regido por lei específica, que prevê que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.