MPRN - O prefeito de Serra do Mel deve responder pelos gastos excessivos com contratações de servidores temporários ao longo de vários anos, sem a convocação de aprovados em concurso público para essas funções. Na ação civil pública ajuizada, além da responsabilização por improbidade administrativa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu indenização, a ser fixada na sentença final, por dano moral coletivo.
Para as promotoras de Justiça que assinam a ação, “a sensação de indignação sentida pela sociedade, decorrente da situação apresentada, já se alastra há muito tempo, eis que a comunidade se vê desprestigiada pelo mau emprego dos recursos públicos diante das sucessivas contratações temporárias em detrimento dos aprovados em concurso público e da regra do concurso público”.
Na ação, o MPRN explica que a investigação se iniciou em 2011 e desde então foram várias as tentativas de buscar uma solução para o problema. Diversas pessoas denunciaram que mesmo havendo aprovados, dentro da quantidade de vagas em concurso público vigente, o prefeito continuou realizando contratação de servidores temporários para essas mesmas funções.
As recorrentes contratações temporárias demonstram que o Município precisava de servidores públicos continuamente, mas optou por não convocar os aprovados em concurso; após o vencimento de prazo do certame público, foi negligenciada a medida de realizar novo concurso.
“Tais contratações, apesar de denominadas ‘por prazo determinado’, possuem nítida natureza permanente. Trata-se, não há dúvida, de efetiva burla à regra do concurso público, tendo como intuito provável o favorecimento dos apaniguados do réu e uso eleitoreiro dos cargos públicos”, esclarece o texto da ação.
Para agravar a situação, desde 2010 o Município encontra-se no limite prudencial e, em algumas ocasiões, ultrapassando o teto de gastos com pessoal. Dessa forma, o MPRN pede que o prefeito seja condenado pelos atos de improbidade descritos na ação e a partir da sentença seja obrigado a reduzir, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e a exonerar os servidores não estáveis. Além disso, deve ficar proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores municipais; de criar cargo, emprego ou função; de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de dar provimento a cargos públicos, de admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e de contratar hora extra.
A ação civil pública é resultado de parceria entre a 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que está realizando mutirão para dar suporte e apoio a várias Promotorias de Justiça do Estado com atribuições nessa área.