O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte, dando continuidade a determinação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na resolução nº 23.520-TSE (que determina a extinção de
zonas eleitorais do interior do estado que não atendam aos parâmetros
estabelecidos por aquele Tribunal Superior), aprovou à unanimidade, na
sessão ordinária da última quinta-feira (21), a Resolução nº
12/2017-TRE-RN que extingue outras duas zonas eleitorais no RN: a 28ª
zona eleitoral, com sede no município de Santana do Matos e
circunscrição também em Bodó, e a 48ª zona eleitoral com sede em
Parnamirim.
De acordo com a norma aprovada, o município de Santana do Matos será
rezoneado para a 18ª zona eleitoral, com sede em Angicos; Bodó será
rezoneado para a 20ª zona eleitoral, com sede em Currais Novos; A 48ª
zona eleitoral de Parnamirim migrará para a 50ª zona no mesmo município.
A Resolução nº 12/2017-TRE-RN, altera a Resolução nº 07/2017 – TRE-RN
que também trata do rezoneamento. Com isso, passa a nove o número de
zonas eleitorais extintas no Rio Grande do Norte.