O apresentador Boris Casoy e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao varredor José Domingos de Melo, que participou de uma vinheta de ano novo veiculada em um dos telejornais do canal, em dezembro de 2009.
José Domingos conta que se sentiu humilhado pelos comentários preconceituosos do apresentador. “Fui abordado pela equipe da Rede Bandeirantes solicitando que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV, mas não imaginava que minha participação no programa renderia deboche, preconceito e discriminação”, lamentou.
Na ocasião, após as imagens terem ido ao ar, Casoy – sem saber que o áudio estava sendo transmitido – comentou com colegas de estúdio: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”.
André Filho, diretor do Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de São Paulo), entidade filiada à UGT, repudiou a postura do apresentador “É lamentável que isso ocorra contra uma categoria que faz um trabalho essencial para a sociedade. Foi de uma irresponsabilidade muito grande”, afirmou.