O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 26/2017, orçado em R$ 50 milhões, que trata da contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de manutenção nos prédios da Secretaria Estadual de Educação, por conta da da ausência de planilha orçamentária com a definição dos quantitativos de serviços a serem contratados.
Segundo o voto do relator do processo (374/2018), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, “não consta no termo de referência qualquer planilha orçamentária com os quantitativos a serem contratados”. A omissão impede que os interessados na licitação apresentem os preços de forma objetiva, restringindo a competitividade, possibilitando o direcionamento das contratações e a existência de dano ao erário.