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9 de fevereiro de 2021

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa


O trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra covid-19 sem apresentar uma justificativa medica poderá ser demitido por justa causa, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, embora não possa forçar as pessoas a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. As informações são do Estadão.

O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, “como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”. O procurador-geral revelou que um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério do STF. “Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz Alberto Balazeiro.

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