No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
Bacharelado
Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o ITEP/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.
A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.