O ex-prefeito de Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado a ressarcir R$ 92.041 aos cofres públicos, por despesas não comprovadas durante o exercício do cargo em 2002.
A decissão do Processo Nº 011716/2003 - TC foi tomada nesta terça-feira e também determinou o pagamento de R$ 233,90 pelo uso indevido de títulos de multas e taxas. Segundo o conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, a ausência de comprovação dos recursos se configuram em dano ao erário, pelo emprego irregular dos valores.
O ex-gestor foi notificado à emitir documentação solicitada e se manifestar acerca da improbridade administrativa identificada, porém, não apresentou defesa.