G1/RN - Dezenove pessoas foram presas ao longo
da madrugada deste domingo (21) durante mais uma blitz da Operação Lei
Seca realizada na cidade de Mossoró,
na região Oeste potiguar. Todas, segundo o capitão Styvenson Valentim,
fizeram o teste do bafômetro e acabaram detidas em flagrante por
embriaguez ao volante. Contudo, somente nove irão responder pelo crime.
“Dois motoristas fugiram da delegacia e outros oito foram liberados pelo
delegado”, afirmou o oficial.
O capitão explicou que os presos foram
liberados porque o delegado pediu que fosse feita a contraprova dos
etilômetros mesmo já tendo passado cinco horas do flagrante. “Depois
desse tempo todo, é óbvio que o efeito e a quantidade de álcool no
organismo já não são os mesmos. E no novo teste, feito inclusive no
mesmo etilômetro, o resultado deu negativo”, disse o oficial, indignado
com o procedimento adotado na Delegacia de Plantão da cidade.
Ao G1, o delegado José
Roberto Moura, responsável pelos procedimentos, afirmou que o capitão
deveria, assim que feito o flagrante, ter conduzido os motoristas
autuados para que fosse lavrado o flagrante. E que, se passou cinco
horas, a culpa não foi dele. “O problema é que o procedimento foi
errado. Quando uma pessoa é pega em flagrante, ela deve imediatamente
ser conduzida à delegacia. E não foi o que aconteceu. O capitão esperou
acabar a blitz para trazer todo mundo”, afirmou.
Ainda de acordo com o delegado, os
policiais militares que participaram da blitz foram questionados sobre o
direito à contraprova, “mas eles responderam que não. Daí tive que
fazer. O que eu não posso é não cumprir o que determina a lei, sob pena
de eu ser responsabilizado”, acrescentou.
Além dos detidos por embriaguez, outros
86 motoristas foram autuados administrativamente. A blitz foi realizada
na Avenida Cunha da Mota, no entorno de onde acontece o Mossoró Cidade
Junina, mesmo local onde neste sábado sete motoristas também foram
presos por embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de
Trânsito Brasileiro, é crime conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência. A pena prevista é
detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda segundo o texto, “a verificação do disposto neste artigo poderá
ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico,
perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito
admitidos, observado o direito à contraprova”.