As centrais sindicais brasileiras – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – consideram que a fórmula 85/95 para as aposentadorias por tempo de contribuição é uma grande vitória da luta sindical. De forma unânime, as Centrais envidarão todos os esforços de negociação da MP 676/15 na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. As entidades sindicais ainda lutam pelo tratamento do veto presidencial da MP 664/14, junto ao Congresso Nacional e ao Governo, para garantir a aplicação da fórmula 85/95 sem progressividade.
Desde 1998, o Fator Previdenciário tem reduzido significativamente o valor das aposentadorias de milhares de trabalhadores. Com a nova regra, esses trabalhadores e trabalhadoras terão direito ao salário-benefício integral. Por isso, as Centrais consideram que, para os futuros aposentados, a nova regra restabelece a justiça previdenciária no País.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer como lei e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. As Centrais Sindicais discordam desta progressividade da fórmula na nova Medida Provisória encaminhada ao Congresso.
O acesso à aposentadoria fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo. O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 já a valer como lei e irá vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto. Com a publicação da medida provisória, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a trancar a pauta de votações até ser votada.