O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu
seis recomendações – às secretarias de Educação do Estado e do
Município do Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas
particulares de Natal – para que seja respeitada a legislação atual e
não se imponha limites ao número de alunos especiais nas turmas
escolares.
As recomendações, que têm como autor o procurador da República
Victor Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na
Procuradoria da República, em virtude da informação de que um estudante,
portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada
no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista
de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com
comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência
visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos
educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma
interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho
Estadual de Educação.