O
ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado por ter
ocultado documentos relativos a convênios com o Governo Federal,
após o fim de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma
ação civil de improbidade administrativa.
Após seu
mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano ocultou documentos
que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas de
repasses de recursos federais. Os documentos incluem processos
licitatórios e de execução de contratos com Ministério dos
Esportes, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e
Ministério do Turismo.
A ação do Ministério Público Federal denuncia ainda que Nilson Urbano deixou de apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio previa aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve seu prazo final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe do Executivo tendo sendo notificado da irregularidade.
A ação do Ministério Público Federal denuncia ainda que Nilson Urbano deixou de apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio previa aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve seu prazo final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe do Executivo tendo sendo notificado da irregularidade.
Dentre os
contratos cujos documentos Nilson Urbano retirou indevidamente da
Prefeitura, está um que se refere à construção de um ginásio,
cujos processos licitatório e executivo só foram devolvidos ao
Município após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão,
em outubro de 2013. Já outro que diz respeito à construção de uma
quadra sequer foi encontrado e a obra continua paralisada.
A
construção de outra quadra de esportes, na localidade de Jurumenha,
também não avançou devido ao desaparecimento dos documentos
referentes ao processo licitatório. Contratos de repasse com o
Ministério do Turismo, que tratam da urbanização da entrada da
cidade e da construção do centro de turismo, foram outros que não
puderam ser levados adiante por conta da falta de documentação.
A
sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o ex-prefeito
chegou a encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já
entre os anos de 2013 e 2014, portanto após o fim de seu mandato,
documentos que deveriam ter permanecido na sede da Prefeitura,
relativos a orçamentos e à contabilidade do Município. O material,
que não deveria estar com Nilson Urbano, totalizava 22 caixas de
arquivos.
Ele foi
condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos,
proibição de contratar com o poder público, também por três
anos, e pagamento de multa. O processo tramita na Justiça Federal
sob o número 0802502-29.2014.4.05.8400 e ainda cabem recursos.
MPF
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