Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação de um
grupo envolvido no desvio de recursos do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (Peti), no ano de 2005, no Município de Tenente
Laurentino Cruz. Foram condenados o ex-prefeito Joarimar Tavares de
Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(Airton Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o
assessor jurídico Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o
ex-secretário de Finanças, Gildanyr Freitas de Medeiros. Da decisão
ainda cabem recursos.
As
irregularidades incluíram dispensas indevidas de licitação,
favorecimento de fornecedores, aquisição de alimentos fora do
período de funcionamento do programa, saque de cheques na “boca do
caixa” e aquisição de produtos sem qualquer relação com o
estado de emergência decorrente da estiagem, argumento utilizado à
época para a dispensa das licitações. Foram pagos, até mesmo,
medicamentos adquiridos no mandato do prefeito anterior.
As
investigações identificaram diversas notas fiscais com datas
anteriores ao empenho dos recursos e as aquisições dos bens
ocorreram sem pesquisas de preço. Foi constatada ainda
incompatibilidade de valores entre os cheques emitidos e as notas
fiscais. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU)
concluiu que os envolvidos promoveram dispensas de licitação
extremamente genéricas, sem detalhar os objetos contratados e sem
justificativa quanto aos fornecedores.
Uma das
três dispensas irregulares, cujo processo teve início em 2 de
janeiro de 2005, englobou produtos adquiridos na gestão do prefeito
anterior, Airton Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr
Freitas, que atestava o recebimento das mercadorias. No entender da
juíza Sophia Nóbrega, autora da sentença, havia, “pois,
interesse de sua parte na resolução da pendência financeira
deixada pela gestão anterior”.
Perícia
da Polícia Federal concluiu que os processos eram montados
posteriormente para tentar regularizar despesas feitas sem o devido
procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença, e
que está sob a responsabilidade da Procuradoria da República em
Caicó, revelou que alimentos adquiridos foram destinados à
Secretaria Municipal de Saúde, o que derruba a justificativa de
terem sido destinados a vítimas da seca.
Em outra
dispensa, os bens foram revertidos em sua maior parte para programas
de rotina da administração municipal. Além de gêneros
alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material
esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até mesmo
tecidos.
Alguns
empenhos indicam a compra de alimentos para cestas básicas, porém
os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho, “ao
passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000
e 176 pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para
finalidade diversa”, acrescenta a magistrada.
A
terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de
numeração sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a
compra de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro, sendo que
o programa não funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Pelas
dispensas indevidas de licitação, a Justiça aplicou uma pena de
quatro anos de detenção para Airton Laurentino Neto, sendo
substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária
e serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou
em cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicialmente
semiaberto. Sinval Salomão foi sentenciado a três anos e seis
meses. Substituídos por prestação pecuniária e serviços à
comunidade. Os três pagarão multa.
Pelos
três crimes de responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e
Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de
reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e 24
dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos os casos, o
regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também
sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou
função pública, pelo prazo de cinco anos. O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402
Fonte: MPF/RN