Deu no blog do Marcos Dantas que o juiz Ederson Solano Batista de Morais,
de Santana dos Matos, determinou a suspensão da Tomada de Preços nº
002/2015, PMSM- inclusive eventual abertura de proposta de preço,
assinatura de contrato ou suspensão de seus efeitos – até segunda ordem
do Juízo, referente à uma licitação em trâmite no município que visa a
contratação de serviços especializados para a elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Santana do Matos/RN.
Com isso, segundo a determinação do
magistrado, a Comissão de Licitação do Município de Santana do Matos
deve se abster de prosseguir o procedimento licitatório. No Mandado de
Segurança, movido pela Incibra – Inovação Civil Brasileira e Serviços
Técnicos Ltda., a empresa alegou ter sido indevidamente excluída do
procedimento licitatório, tendo em conta que o presidente da Comissão
Permanente de Licitação, considerou que a empresa teria inobservado a
exigência relativa à comprovação do vínculo empregatício do pessoal
arrolado como sendo da equipe técnica, o que constituiria empecilho
intransponível para a sua continuidade no certame.