A Justiça Federal determinou a suspensão
dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do
trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três
anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.
A irregularidade no uso das verbas foi
identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier
Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha,
apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos
possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do
Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a
Apami.
A juíza federal Sophia Nóbrega destacou
em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de
Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na
gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência
de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.
Antes de deixar a Prefeitura, em
dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que
obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A
proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela
Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº
0000010-91.2014.4.05.8402.