Portal N10 - O governador Robinson Faria sancionou no
último dia 06 de agosto a Lei Complementar nº 546/2015, que altera o
Estatuto dos Policiais Militares, aumentando a idade limite para
permanência das praças militares no serviço ativo.
De acordo com a alteração, os policiais
militares que ocupam a graduação de Soldado, Cabo e Sargento poderão
permanecer no serviço ativo até atingir a idade limite de 55 anos,
independentemente do tempo de serviço prestado à corporação, devendo ser
transferido “ex-offício” para a reserva remunerada.
Ainda conforme a Lei Complementar, a
idade limite de permanência no serviço ativo para os Subtenentes
permanece inalterada (56 anos); contudo, passarão automaticamente para a
inatividade os Subtenentes que computar mais de 30 anos de serviço e
permanecer por período superior a cinco anos na graduação de Subtenente,
integrante de qualquer dos Quadros de Pessoal da Corporação.
Com as mudanças, o Comando da Polícia
Militar espera possibilitar a ascensão profissional aos militares que
poderão optar por permanecer no serviço ativo após completados 30 anos
de serviço até chegar a idade limite prevista na lei. Publicada no
Diário Oficial na última sexta-feira (07), a Lei Complementar nº
546/2015 já está em vigor.