O juiz Luiz Alberto Dantas Filho da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu Ação Popular, movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, suspendeu os efeitos do Decreto da governadora Fátima Bezerra, no que se refere as regras para funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público. O magistrado utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour apontando inconstitucionalidades no Decreto.