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21 de dezembro de 2012

Governo do Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

Será publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (22) o Decreto Nº 23.197, determinando que nos dias 24 e 31 de dezembro vai ser ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Veja, abaixo, a íntegra do Decreto.

DECRETO Nº 23.197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
 
Fonte: Assecom-RN
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