O valor da multa para quem participa de “rachas” no trânsito, de arrancadas
bruscas, fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas pode aumentar em
até dez vezes. A medida – prevista no substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 26/2013 – foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira, 19. O
projeto voltará a ser examinado pela Câmara.
Para possibilitar a aprovação da proposição
pela Casa, o relator do substitutivo, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), eliminou
da proposta seus dispositivos “mais controversos”. Entre eles, os que
estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O
parlamentar considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara continha
impropriedades, geradas pela pressa em concluir o processo de votação da
matéria.
O texto manteve a exigência de realização
de exame toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de
álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” oferece como meios de
avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia,
vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.