O Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n°
0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que
denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria
Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.
O Magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson
Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da
Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de
peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de
quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de
causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e
reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo
de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema
criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por
serviços não realizados.
O Magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
O Magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
Fonte: Panorama Político