Entenda por que:
Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o piso dos professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada ano de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno. A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36. Com isso, todos os prefeitos e governadores passaram a receber, religiosamente, desde o primeiro dia deste ano, os repasses do Fundeb com base em tal valor.
Assim, para obter o valor legal mínimo do piso (R$ 2.086,77), e o percentual de reajuste (22,97%), basta: Selecionar o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36. Faz-se as contas e percebe-se que houveu um crescimento quantitativo de R$ 1.403,51, com percentual de 119,66%.
Em seguida, aplica-se esse percentual (119,66%) sobre o valor do piso fixado pelo governo em 2008, R$ 950,00. Obtém-se assim R$ 2.086,77, que é o valor legal do piso para 2015. Como o valor atual do Piso, rebaixado através de sucessivas falsificações pelo próprio governo federal, é R$ 1.697,00, é preciso aplicar sobre ele 22,97% para que se chegue ao piso de R$ 2.086,77 e fazer com que Lei 11.738/2008 possa de fato ser cumprida.
Portanto, todos docentes da educação básica pública devem ter, de forma linear, reajuste em seus salários-base de, no mínimo, 22,97% a partir de primeiro de janeiro deste ano. Ninguém deve aceitar menos que isso. É preciso, se assim for necessário, uma greve nacional do magistério para impedir que governo federal, prefeitos e governadores deem novamente um golpe no piso dos professores.