O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de São Miguel do
Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e
apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A
Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem
os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008
a abril de 2009.
Nesse período, o Município recebeu do
Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de
Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo. Desse total, o ex-prefeito utilizou
indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra de material de
limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições (R$
15.823).
De acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação)”.
Nas ações, de autoria do procurador da
República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF lembra que o município
deve “realizar uma estimativa prévia das necessidades, para um
determinado exercício, com relação aos bens e serviços de consumo
permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar contratação
única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a
administração pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar
as despesas para realizar a dispensa indevida das licitações.
O MPF considerou que o ex-prefeito, que
governou São Miguel do Gostoso de 2005 a 2012, estava no final do
primeiro mandato e início do segundo e, durante o período das
irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos.
Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras
de materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma
estimativa do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo
os procedimentos adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.
A denúncia e a ação por improbidade
tramitam na Justiça Federal sob os números 0000002-71.2015.4.05.8405 e
0800002-38.2015.4.05.8405, respectivamente.