O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Procurador-Geral de Justiça, ajuizou três denúncias contra os prefeitos
de Pendências e Jucurutu neste mês de dezembro em razão de fraudes em
licitações. Os gestores teriam favorecido empresas em processos
licitatórios irregulares.
A primeira denúncia, n° 2014.022782-9, aponta irregularidades no
processo de dispensa de licitação para contratar empresa de pavimentação
de ruas no município de Pendências.
Segundo o MPRN, no ano de 2013 os
denunciados Ivan de Souza Padilha e José Adailton Barbosa de Souza,
auxiliados pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, para
contratação da Construtora Jales Ltda. (Conjal), no valor global de R$
1.708.485,43.
Nessa mesma denúncia, Lamark Bezerra de Araújo, representante da
empresa Pioneira – W.L Prestadora de Serviços Ltda-ME, e José de
Anchieta Fonseca, representante da empresa Anchieta & Fonseca Ltda,
colaboraram para a ocorrência do “simulacro” que foi a pesquisa
mercadológica que justificou a escolha da Conjal como contratada pela
Prefeitura de Pendências.
Para “justificar” a dispensa de licitação, o Município de Pendências
indicou como base legal o art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, e o
Decreto Estadual (RN) n° 23.288/2013 (estado de emergência em
decorrência da seca). Na denúncia, registrou o Ministério Público
Estadual que a obra objeto do procedimento de Dispensa de Licitação nº
022/2013 não guardou efetivamente qualquer relação, ainda que
tangencial, com o estado de emergência enfrentado pelo Município de
Pendências, visto que não se prestou a minimizar e/ou reparar
consequências geradas pela escassez de chuva naquela localidade.
A segunda denúncia, também do Município de Pendências, n°
2014.026196-2, descreve que, nos anos de 2010 e 2011, o denunciado Ivan
de Souza Padilha, com o auxílio dos integrantes da CPL, fraudaram,
mediante ajuste e falsificação de documentos, o caráter competitivo dos
procedimentos licitatórios, na modalidade Convite, registrados sob os
números 014/2010 e 012/2011, com o intuito de beneficiar o denunciado
Breno Padilha de Lima, por meio da contratação da empresa Breno Padilha
de Lima-ME (Proxy Informática e Consultoria), com a adjudicação dos
serviços de assessoramento e de manutenção nos computadores existentes
no prédio onde funciona a sede da Prefeitura.
Nesse caso, foi utilizado o nome de outra empresa, para atender o
quórum mínimo exigido para a modalidade convite, o que foi
operacionalizado através da “fabricação” da proposta de preços, das
declarações atinentes à fase de habilitação e das assinaturas apostas
nestes e em outros documentos. Ainda, segundo a denúncia, as condutas
ilícitas verificadas não se limitaram apenas ao Convite n° 014/2010,
tendo em vista que, com o aprofundamento das apurações, constatou o
mesmo modus operandi utilizado, empregado para fraudar o caráter
competitivo do procedimento licitatório Convite n° 012/2011, para também
beneficiar o denunciado Breno Padilha de Lima, através da contratação
da Proxy Informática e Consultoria, com a adjudicação dos serviços de
consultoria e manutenção nos computadores existentes no prédio da sede
da Prefeitura local.
MP/RN