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1 de junho de 2015

Prefeita de Ouro Brando nomeou irmã em cargo “inexistente” e que configura nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do promotor de Justiça, Glaucio Pinto Garcia instaurou mais um inquérito contra a prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo (PT). Desta vez a prefeita é suspeita de ter nomeado a própria irmã, Maria das Vitórias Araújo para exercer o cargo de Diretora Finaceira e a servidora Ednilda da Silva Oliveira para exercer o cargo de Presidente do OURO BRANCO-PREV, os dois cargos são inexistentes, segundo o promotor. Segundo o Ministério Público, a irmã da prefeita de Ouro Branco, Vitória Araújo é servidora efetiva da Prefeitura de Ouro Branco (enfermeira), foi designada para exercer as atribuições de Diretoria Financeira do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco (Ouro Branco-PREV), apesar de ser irmã da Prefeita Fátima Araújo – o que pode configurar nepotismo.

Também o promotor Glaucio Pinto Garcia questiona a possível inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Municipal nº 7/2013, que “institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos efetivos do Município de Ouro Branco, disciplina o Fundo Financeiro de Previdência de Ouro Branco (FUNPREV), cria a estrutura básica do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco (OURO BRANCO-PREV), e dá outras providências pertinentes”, uma vez que, conforme demonstra cópia da ata, acostada aos autos, a lei complementar em questão foi aprovada com quorum inferior (quatro votos) ao exigido pela Constituição Federal (Art. 69 – “as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”), assim como pela Lei Orgânica do Município (Art. 36 – “As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal observados os demais termos de votação das leis ordinárias”).

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 18/05/2015, conforme comprova cópia da ata, acostada aos autos, foi submetido à votação e consequentemente aprovado o Projeto de Lei nº 03/2015, que regulamenta o §1º do Artigo 52, da Lei Complementar nº 07 de 26 de dezembro de 2013 (criação de cargos de presidente e diretora financeira do OURO BRANCO-PREV), fato que, por si só, comprova que as nomeações objeto da Portaria nº 028/2014 (Gabinete da Prefeita), supracitada, é, de fato, nula de pleno direito.

Blog Jean Sousa
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