O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, sofreu
duas condenações pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. As
sentenças, aplicadas pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da
15ª Vara, sediada em Ceará-Mirim, foram punições pelos crimes de
responsabilidade e fraude em processo licitatório.
O magistrado acolheu a denúncia de que o ex-prefeito alegando
calamidade pública dispensou indevidamente a licitação para construção
de 66 casas populares. O Juiz Federal Hallison Bezerra determinou a pena
de cinco anos de detenção e o pagamento de multa no valor de 4% do
valor do contrato, que foi de R$ 300 mil. Além do ex-prefeito foram
condenados ainda outras duas pessoas que atuavam na empresa I. M.
Comercial LTDA, contratada para obra.
O ex-prefeito de Ielmo Marinho também foi condenado pela prática de
improbidade administrativa pela prática de frustração de caráter
competitivo das licitações, liberação indevida de verbas públicas,
concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro e facilitação
para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular. O fato
ocorreu em convênio celebrado com o Governo Federal no valor de R$
195.677,20 para a construção de uma unidade de saúde, que foi apenas
parcialmente concluída.
O político e a construtora foram condenados a ressarcir R$ 71.850,08
aos cofres públicos. Além disso, a sentença judicial suspendeu os
direitos políticos de Hostílio José de Lara Medina. Já a construtora a
G. M. Construções e Empreendimentos LTDA está proibida de contratar com o
serviço público pelo período de cinco anos.