O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, Luciano Silva Costa Ramos, no exercício de suas
atribuições e com objetivo de dar plena eficácia aos comandos normativos
contidos no artigo 118 da lei complementar 464/2012, decidiu executar o
ressarcimento de débito ao erário a ser cobrado do ex-prefeito de Ouro
Branco, Nilton Medeiros, no valor de R$ 88.963,41 mil.
Além de provocar mais um processo de Improbidade Administrativa, o
não pagamento da multa incluirá na Dívida Ativa, não podendo contratar
com o poder público municipal. O processo teve origem em 2009, mas só
este ano a cobrança foi executada pelo procurador-geral do Ministério
Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.