Um partido de Nísia Floresta (RN) conseguiu mais uma vitória na justiça eleitoral. Foram deferidas pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral as duas liminares requeridas, que pedem a retirada do ar de páginas ofensivas no Facebook e a quebra de sigilo de dados de um usuário. Tais páginas foram criadas recentemente com o objetivo de denegrir o pré-candidato a prefeito Daniel Marinho. Esta é a primeira ação contra o uso de perfis falsos em redes sociais no município.
No processo, do pede para que o Facebook bloqueie o acesso e visualização do perfil “João Elias” (www.facebook.com/joaoeliasacido), bem como as páginas “Blog Nísia Ácido” (www.facebook.com/nisiaacido) e “Blog Nísia Mais Ácido” (www.facebook.com/blognisiaacido), retirando-os do ar. Diz ainda que o Facebook tem até 48 horas para proceder a quebra do sigilo de dados do usuário do perfil “João Elias” e das duas páginas citadas, encaminhando à justiça eleitoral todas as informações.
“Trata-se de uma representação proposta contra o Facebook em virtude da manutenção de um perfil e duas páginas criadas recentemente com nítido caráter eleitoral, visando depreciar, denegrir e ofender a honra do pré-candidato a prefeito de Nísia, Daniel Marinho, além de atingir sua família. Tal conduta é vedada pela legislação eleitoral, principalmente quando há indícios de anonimato, como é o caso, uma vez que o verdadeiro autor se esconde sob o perfil de um fake”, declarou o advogado Kennedy Diógenes.
Segundo Kennedy Diógenes, a quebra do sigilo de dados do perfil fake tem o objetivo justamente de imputar responsabilidade aos culpados. “A nossa tese é de que a criação desse fake, que deve ser mantido por uma ou mais pessoas, a serviço de alguém, é uma prática criminosa para desequilibrar as eleições de 2016. Pode ter certeza de que iremos identificar e punir os responsáveis”, completou.